Esse post é dedicado aos colegas psicólogos e psicólogas.
Você conhece as resoluções do Conselho Federal de Psicologia? Há várias resoluções, as quais buscam esclarecer sobre questões éticas e práticas da profissão. Quero me deter aqui, na sequência do post anterior sobre Avaliação Psicológica, sobre a Resolução do Exercício Profissional que institui orientações para Elaboração de Documentos Escritos Produzidos por Psicólogas e Psicólogos, Resolução 06/2019.
Essas resoluções visam orientar uma escrita da classe para que dados fundamentais sejam considerados e respeitados. O padrão pode oferecer dificuldades e isso, certamente, porque há muitas formas de realizar uma avaliação psicológica. Entretanto, através da estrutura oferecida pelo Conselho é possível ter uma visão geral e, dependendo do tipo de documento, relativamente aprofundada do processo. Seguem alguns pontos que não podem ser desconsiderados:
- Artigos destacados da resolução:
Art. 4º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.
Art. 7º Na elaboração de documento psicológico, a(o) psicóloga(o) baseará suas informações na observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo, além de outros dispositivos de Resoluções específicas.
Art. 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
I – Declaração;
II – Atestado Psicológico;
III – Relatório;
a) Psicológico;
b) Multiprofissional;
IV – Laudo Psicológico;
V – Parecer Psicológico.
Trechos retirados da resolução 06/2019, do CFP, disponível:
- Em cada uma das modalidades, há na resolução a estrutura e o conteúdo que se espera do documento, então, em caso de dúvida, vale estudar em detalhes.
- Nessa resolução há a Modalidade Relatório, que não havia na anterior, e ainda, uma modalidade de Relatório Multiprofissional, a qual busca dar conta das comunicações por escrito para e por uma equipe. Esse documento é bastante interessante, uma vez que busca dar conta dos trabalhos multi e transdisciplinar, como são (ou deveriam ser!) as ações na saúde pública.
- Fundamental: O material que originou a avaliação deverá ser guardado por, no mínimo, 5 anos.
- O/A psicólogo/a deverá ter um registro de entrega dos documentos, um protocolo.
- Ainda, nessa resolução fica explicitada e Entrevista Devolutiva, tantas vezes negligenciada nos processos de avaliação: ou seja, a entrega do material deverá ocorrer em uma sessão devolutiva – considerando que os interessados ou solicitantes concordem.
Creio que esses pontos são os que mais me chamam a atenção e que queria compartilhar com vocês! Ajudou?