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Nota de esclarecimento e posicionamento sobre posição do CFP até o momento (24 de setembro/2018) a respeito da Lei de Alienação Parental

By setembro 25, 2018Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) hoje (24 de Setembro/2018) discute juntamente com profissionais da área sua posição oficial em relação á Lei da Alienação Parental, sendo que até o momento se posiciona contra a lei (https://site.cfp.org.br/cfp-recebe-especialistas-para-discutir-lei-de-alienacao-parental/) . O CFP entende, de maneira geral, que a lei não se faz necessária uma vez que existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), evoca algumas questões como a discriminação contra a mulher, além de questionar o lugar do psicólogo nesse panorama.

A Alienação Parental definitivamente não é um fenômeno novo, ainda que tenha sido nomeado mais recentemente, e como consequências desse fenômeno podemos observar, em alguns casos,  o que se chama por Síndrome da Alienação Parental (SAP). Alguns profissionais da área, incluindo a mim, entendem que a Lei não desabona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e sim, poderá ser tomada como uma ferramenta complementar visto que dá conta de fenômenos de violência (psicológica ou física) que passam a ser estudadas e nomeadas no curso do desenvolvimento da nossa sociedade.

Entendo que a aplicação da lei precisa ser cuidadosa, uma vez que toda e qualquer lei pode ser subvertida em sua aplicabilidade, ou seja, a mesma poderá ser utilizada de maneira inapropriada, como tantas outras leis que nos regem. Contudo, uma escuta atenta, uma avaliação ética e um acompanhamento multidisciplinar oferece condições de indicar o que acontece entre os genitores e que envolve, na grande maioria das vezes, os filhos de maneira direta, como exemplo, a questão discutida aqui, a Alienação Parental.

Como psicóloga especializada em crianças e adolescentes, atendendo (e atendi) vários casos na minha prática diária, infelizmente testemunhando que esse fenômeno existe e gera um sofrimento muito significativo para os genitores e, especialmente, para a criança envolvida. Algumas ponderações são necessárias, tomo como exemplo  uma das questão apontadas pelo CFP: “A lei da alienação parental pode ser um instrumento para esconder a discriminação existente contra mulheres nos processos judiciais?” (https://site.cfp.org.br/cfp-recebe-especialistas-para-discutir-lei-de-alienacao-parental/). Entendo, que ainda é preciso – e provavelmente isso perdurará por muitas décadas ainda, quiçá séculos – trabalhar, resistir e lutar pela desconstrução do machismo em todos os campos da nossa sociedade, contudo, há de se fazer distinções necessárias: em se tratando de crianças, antes de qualquer movimento pré-concebido é fundamental avaliar cuidadosamente a situação, uma vez que o “mito do amor materno” perdura em posicionamentos de vários profissionais. Infelizmente, é muito frequente percebemos que as questões da conjugalidade mal elaboradas sejam prevalentes às questões da parentalidade quando o casal se separa, e isso ocorre para ambos os genitores.

Definitivamente não há uma única saída, uma única alternativa. Entendo que não somente é preciso cuidar e proteger as crianças, mas atentar para como as leis são executadas. Violência contra crianças e adolescentes é um dos tipos de violência mais frequente, e a prevalência é que a mesma ocorra dentro de casa. A questão definitivamente NÃO é uma questão de gênero, NÃO é culpabilizar genitores, NÃO é desqualificar leis já existentes, NÃO é transformar o psicólogo em um agente punitivo – pelo menos para mim, não deveria ser. Trata-se de DESENVOLVER continuamente ferramentas que possam proteger o direito da criança a se desenvolver em um ambiente salubre, especialmente do ponto de vista emocional – nesse caso da Lei da Alienação Parental – e o caminho sempre, SEMPRE, deverá ser através de uma conversa que dê voz a TODOS os envolvidos, com o objetivo único, volto a dizer: PROTEGER E GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DAS NOSSAS CRIANÇAS.

Esse é o lugar que entendo para o/a psicólogo/a: garantir através de seu conhecimento técnico-científico e uma postura ética, respeitando o Código de Ética Profissional, a escuta do sofrimento infantil e adolescente, para que assim os mesmos possam ser ouvidos, considerados e que se destine um cuidado qualificado a eles. Ou seja, não se trata de ocupar um lugar de agente a serviço do poder punitivo, mas de UM AGENTE DE SAÚDE MENTAL QUE DIALOGA COM OUTROS PROFISSIONAIS E ESFERAS SOCIAIS e se propõem a auxiliar através do conhecimento especializado.

Sugiro, acima de tudo, continuarmos a conversar e a trabalhar no combate a violência infantil, seja ela qual for!

Att.,

Psc. Dr.ª Bibiana G. Malgarim

Psicóloga Clínica, especializada em Psicoterapia Psicanalítica Infantil e Adolescente, Mestre em Psicologia Clínica e Doutora em Psiquiatria Ciências do Comportamento. Realizou pesquisas na área de abuso sexual infantil, trauma, resiliência e psicanálise. Apresentou vários trabalhos na área da infância e violência, publicou artigos científicos e publicou um livro sobre relacionamento pais e filhos frente a situação de separação e alienação parental. Contato: bmalgarim@yahoo.com.br .

 

OBS.: Essa nota foi publicada originalmente na página do facebook do Conversa de Gente Miúda.

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